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Semana do Consumidor promete aquecer as vendas e ser a primeira grande data do comércio em 2020

  •  Juliana Dias  |  
  •  13 de março de 2020

Estamos entrando na reta final da Semana do Consumidor, primeira
grande data do comércio em 2020, celebrada em 15 de março. A
expectativa é de crescimento nas vendas, assim como vem
acontecendo nos últimos anos. Em pesquisa feita pelo Google¹, os
entrevistados esperam gastar em média R$500,00 reais no primeiro
semestre do ano e grande parte desse valor será destinado à
aquisição de produtos neste momento, com a expectativa de preços
mais baixos e ofertas especiais.
A pesquisa ainda aponta que supermercados e hipermercados são os
mais requisitados pelo público, muito por conta da proximidade com a
Páscoa. As promoções mais atrativas são em alimentos e bebidas,
deixando o estabelecimento 57% mais relevante à visita.
A Semana do Consumidor vem mostrando sua força, se destacando a
cada edição. Comparada com a Black Friday², que vem perdendo
espaço nos dois últimos anos, com queda de 9% em 2018 e mesma
média em 2019 na procura pelas principais lojas, a data de março
mostrou crescimento de 8%.

Vendas online x física
O comportamento do cliente influencia muito na hora de traçar
estratégia. A pesquisa aponta que as lojas virtuais do Brasil têm 13
milhões visitas a mais durante a campanha. Os downloads de apps de
vendas crescem 26% no período e no dia 15 chega a 23%.
Mas não é só na internet que a data se destaca. Lojas físicas podem
comemorar também, pois 39% dos compradores escolherão apenas
essa modalidade de compras. Porém, é sempre importante ressaltar
que, na maior parte das vezes, a decisão da compra será feita
através de buscas online.

Criação da data
O Dia do Consumidor passou a ser comemorado em 15 de março de
1983, porém a data foi inspirada em um discurso do presidente
americano John Kennedy³ feito 21 anos antes, em 1962. Na fala ele
destaca que todo consumidor tem direito, essencialmente, à
segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Em 1985, a

Assembleia Geral das Nações Unidas4 (ONU) adotou os Direitos do
Consumidor como Diretrizes Gerais das Nações Unidas, dando
legitimidade e reconhecimento internacional.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor5 foi instituído em 11 de
setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas
em 11 de março de 1991.
Data é um momento de reflexão e disseminação da cultura pela
proteção dos direitos do consumidor, porém o caráter promocional
começou a ser reforçado na última década, justificado pela intenção
legitima de celebrar o momento oferecendo aos clientes condições e
negociações especiais, que proporcionem vantagens e despertem
sentimentos de identificação e valorização na relação entre
comerciante e cliente.
Sendo assim, a grande sacada das empresas que buscam
impulsionar suas vendas com esse mote é manter sempre seu
discurso o mais transparente e objetivo. Para ajudar na construção
desse relacionamento, o advogado Nagib Menezes, responsável pelo
contencioso do marketplace “A vida é feita de desconto”, destaca
dez pilares fundamentais do Direito do Consumidor.

- Direito à proteção da vida, da saúde e da segurança
- Igualdade nas contratações
- Informação adequada e clara
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
- Modificação e revisão de cláusulas contratuais - Responsabilidade objetiva de fabricantes e
fornecedores pelos danos causados
- Direito a indenização
- Acesso à Justiça
- Inversão do ônus da prova
- Serviços públicos adequados e eficazes

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